Existe uma violência disfarçada de “bom senso”, que acontece muito antes do primeiro xingamento na rua. Ela acontece quando você olha nos olhos de uma pessoa trans e decreta, com a arrogância de quem se acha dono da verdade humana: “Você não sabe o que sente. Você está confusa.”
Essa invalidação sistemática do que a pessoa sente ou se entende sobre ela mesma é o ato de tirar o crédito do outro sobre a própria vida só por quem ele é. Quando a sociedade, a família ou o médico exigem laudos infinitos, provas impossíveis e testes de paciência para “autorizar” alguém a existir, ninguém está sendo prudente. Isso não é zelo. Isso é violência. É dizer na cara daquela pessoa que a dor dela, a carne dela e a identidade dela valem menos do que o palpite moral de quem está assistindo de fora. Essa é a injustiça testemunhal dentro da família e das relações sociais: quando quem vive a experiência perde o direito de ser considerado a principal autoridade sobre a própria identidade.
Mais do que uma crueldade, a filosofia e a bioética contemporâneas dão um nome preciso a essa cassação do relato do outro: Injustiça Testemunhal. Ela acontece sempre que alguém considera o testemunho da própria pessoa menos confiável do que o preconceito de quem a observa de fora. É esse mecanismo que atravessa a família, o consultório, a escola, a política e o próprio Estado. É o apagamento epistemológico de quem vive a experiência em favor da ignorância de quem a julga.
O debate público adora se arrastar em conversinha e demagogia moral barata. Enquanto parte dele permanece presa ao moralismo, a medicina contemporânea passou a tratar essa questão a partir das melhores evidências científicas disponíveis. Trata o assunto com a urgência de quem está estancando uma hemorragia.
Chega de mentira. O argumento mais dissimulado de quem quer empurrar a sujeira para debaixo do tapete é dizer que “esperar para ver” ou adiar a transição de um jovem é a atitude mais “neutra” e segura.
Isso é uma mentira criminosa. A não-intervenção nunca foi neutra.
Quando um pai, uma mãe ou um médico travam o acesso ao acompanhamento e aos bloqueadores hormonais, eles não estão congelando o tempo. Eles estão tomando uma decisão ativa e invasiva: estão obrigando aquele corpo a ser deformado à força por uma puberdade indesejada. Estão deixando a biologia impor alterações irreversíveis na voz, nos ossos e no rosto de alguém que gritava por socorro. A sua “cautela” não protege ninguém. A sua omissão é uma intervenção forçada. Essa é a injustiça testemunhal no consultório: quando o sofrimento narrado pela própria pessoa é tratado com mais desconfiança do que os preconceitos de quem decide por ela.
Ao atualizar o DSM-5-TR, a Associação Americana de Psiquiatria mandou o recado e enterrou a ideia de “transtorno”. A disforia de gênero diz respeito ao sofrimento clinicamente significativo associado à incongruência de gênero, sofrimento que pode ser intensificado pela rejeição, discriminação e violência.
O que adoece, paralisa e destrói a saúde mental de uma pessoa trans não é a identidade dela. É a sua vigilância nojenta. É a rejeição dentro de casa, a piada no trabalho e essa invalidação permanente imposta por quem deveria dar amor. O conjunto das pesquisas aponta que isso não é dor psicológica abstrata. A endocrinologia e a imunologia mostram que viver sob a sua rejeição mantém o corpo trans em estado permanente de alarme (luta ou fuga). A disforia não tratada corrói a imunidade e derrama níveis tóxicos de cortisol no sangue. Há evidências de que o cuidado afirmativo reduz o sofrimento psíquico e melhora diversos indicadores de saúde, incluindo marcadores relacionados ao estresse crônico. Tratar a transexualidade é uma intervenção vital. A injustiça testemunhal não produz apenas um erro moral. Ela produz sofrimento clínico. Quando uma pessoa precisa provar continuamente quem é, o descrédito deixa de ser simbólico e passa a adoecer o corpo. Validar a identidade de alguém é, literalmente, tirar essa pessoa da rota do colapso biológico.

Olhe ao seu redor e veja a piada que é o discurso da “natureza intocável”. A nossa sociedade adora, paga e incentiva a modificação corporal tecnológica — desde que ela seja para pessoas cisgênero. Essa é a injustiça testemunhal na esfera pública: a autonomia corporal é celebrada quando pertence a pessoas cis, mas colocada sob suspeita quando pertence a pessoas trans.
Ninguém faz passeata contra o homem de 50 anos enchendo o corpo de testosterona para recuperar a virilidade. Ninguém exige laudo de três psiquiatras para uma mulher cis fazer harmonização facial, colocar silicone ou fazer cirurgias mutilantes por pura estética. Ninguém invoca a “vontade de Deus” quando a medicina é usada para moldar a biologia ao capricho de quem é cis.
Mas basta uma pessoa trans buscar essa mesma medicina de ponta para exercer soberania sobre a própria vida, que o seu moralismo biológico desperta. O filósofo Paul B. Preciado escancarou essa podridão: a tecnologia hormonal é uma ferramenta de libertação do sujeito. O problema da sociedade nunca foi a intervenção médica no corpo humano. O problema de vocês é a liberdade de quem a utiliza.
A injustiça testemunhal não nasce apenas de indivíduos preconceituosos. Ela é sustentada por estruturas de poder que determinam quem pode falar com credibilidade sobre si mesmo e quem deve permanecer sob permanente suspeita. É justamente esse mecanismo que diferentes filósofos ajudaram a compreender.
O arcabouço intelectual, médico e jurídico já atropelou o obscurantismo: Simone de Beauvoir questionou a ideia de que a biologia determina o destino social das mulheres (“não se nasce mulher, torna-se”); Judith Butler argumentou que o gênero é constituído por práticas performativas; e Michel Foucault mostrou como o Estado usa o discurso de “normalidade” para controlar os corpos dissidentes.
As principais organizações e centros especializados caminham na mesma direção: a OMS, na CID-11, varreu a transexualidade da lista de doenças mentais e a cravou como Incongruência de Gênero no campo da Saúde Sexual. Ser trans é apenas uma das infinitas formas saudáveis da existência humana.
No Brasil, nomes como o Dr. Alexandre Saadeh (referência no HC-FMUSP) e o Dr. Drauzio Varella repetem o que a endocrinologia de Harry Benjamin já sabia há 60 anos: acolher e afirmar o gênero é a única conduta médica ética e humana. O resto é charlatanismo moral.
Quando instituições médicas passam a reconhecer a identidade de gênero como parte legítima da diversidade humana, elas não criam essa realidade. Elas começam a corrigir uma longa tradição de injustiça testemunhal institucionalizada.
As portarias do SUS (como a 2.803/2013) e as resoluções do CFM (2.265/2019) não são presentes; são reparação histórica. E para quem só entende a linguagem do dinheiro, fica a denúncia: prevenir e cuidar da saúde trans no SUS custa uma fração do que o Estado gasta tentando remediar as tentativas de suicídio e as mutilações do mercado clandestino geradas pela exclusão que você alimenta.
Também no direito, combater a injustiça testemunhal significa reconhecer que ninguém deve depender da autorização moral de terceiros para existir com dignidade. Essa invalidação contínua aposta no silêncio e na vergonha da pessoa trans para manter o poder de vocês intacto. Não vai mais funcionar.
A injustiça testemunhal foi desmascarada. A filosofia forneceu as ferramentas para compreendê-la. A medicina internacional caminha, de forma predominante, para o reconhecimento da identidade de gênero como parte da diversidade humana. O direito consolidou garantias fundamentais. A pergunta já não é se existem razões para ouvir pessoas trans. A pergunta é: até quando alguém continuará acreditando que conhece melhor a vida delas do que elas mesmas?
Enquanto escrevia cada uma dessas linhas, revi aquela menina assistindo, impotente, ao próprio corpo seguir um caminho que nunca foi o seu sonho. Lembrei da angústia de ver a voz mudar, os traços se transformarem, o espelho devolver alguém que parecia cada vez mais distante de quem eu sabia que era. Não era vaidade. Era luto. Era a sensação diária de perder um pedaço de mim.
Durante muito tempo, essa lembrança ainda me fazia chorar.
Quando olho para aquela adolescente, eu já não a vejo condenada. Eu a vejo sobrevivendo. Aproximo-me dela e digo:
“Aguenta só mais um pouco. Você vai se tornar uma mulher linda. A mulher que sempre existiu dentro de você. E um dia toda essa dor vai deixar de definir quem você é.”
Mas nenhuma teoria explica esse conceito melhor do que uma vida vivida. Antes de conhecer o nome “Injustiça Testemunhal“, eu conheci a sua dor.
Referências Bibliográficas:
1. Filosofia, Bioética e Teoria Social
BEAUVOIR, Simone de. O Segundo Sexo. Tradução de Sérgio Milliet. 5. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2019 [1949].
BUTLER, Judith. Problemas de Gênero: Feminismo e Subversão da Identidade. Tradução de Renato Aguiar. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.
FOUCAULT, Michel. História da Sexualidade 1: A Vontade de Saber. Tradução de Maria Thereza da Costa Alves e J. A. Guilhon Albuquerque. Rio de Janeiro: Graal, 1988.
FRICKER, Miranda. Epistemic Injustice: Power and the Ethics of Knowing. Oxford: Oxford University Press, 2007.
PRECIADO, Paul B. Manifesto Contrassexual. Tradução de Maria Paula Gurgel Ribeiro. São Paulo: n-1 edições, 2022.
2. Manuais Diagnósticos e Organizações Internacionais
AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION (APA). Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders (DSM-5-TR). 5th ed. text rev. Washington, DC: American Psychiatric Association, 2022.
WORLD HEALTH ORGANIZATION (WHO). International Classification of Diseases for Mortality and Morbidity Statistics (11th Revision – ICD-11). Geneva: World Health Organization, 2019.
3. Literatura Médica, Psiquiatria e Divulgação Científica
BENJAMIN, Harry. The Transsexual Phenomenon. New York: The Julian Press, 1966.
SAADEH, Alexandre. Transtorno de identidade de gênero: um estudo psicopatológico de crianças e adolescentes com atipias de gênero. Tese (Doutorado em Psicologia Clínica) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2008.
VARELLA, Drauzio. A questão trans e a saúde pública. Portal Drauzio Varella / Ensaios de Saúde, São Paulo, 2019.
4. Normativas Legais e Portarias de Saúde (Brasil)
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.803, de 19 de novembro de 2013. Redefine e amplia o Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS). Brasília: Diário Oficial da União, Seção 1, 20 nov. 2013.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM). Resolução CFM nº 2.265, de 20 de setembro de 2019. Dispõe sobre o cuidado específico à pessoa com incongruência de gênero ou transexualidade. Brasília: Diário Oficial da União, Seção 1, 9 jan. 2020.
#PraCegoVer: Ilustração em aquarela e grafite sobre papel texturizado. Em um quarto infantil iluminado por luz suave, uma menina senta-se encolhida no chão, abraçando as pernas e chorando. Atrás dela, um grande espelho reflete sua tristeza. Na porta, a heroína de cabelos longos veste um vestido rosa, jaqueta de couro preta e scarpins. Com uma bazuca decorada com arco-íris, flores, estrelas e corações presa às costas, ela observa a menina com expressão de acolhimento, atenção e esperança. O quarto tem tons suaves, um tapete redondo, cama, ursinho de pelúcia e desenhos coloridos na parede, reforçando o contraste entre a tristeza da cena e a presença protetora da heroína.
Jhullia Matos
21/07/2026
Categoria: Ensaios Filosóficos Aplicados